Nota emitida em segundos
Cadastro de produto com NCM, CFOP e CST salvos. Você seleciona o item, confirma e a NF-e é autorizada pela SEFAZ.
Sistema em nuvem para emitir NF-e e NFC-e em Tremembé com os impostos certos, baixa automática de estoque e o XML indo direto para a sua contabilidade.
Emissão em segundos, imposto correto e nada de retrabalho com a contabilidade.
Cadastro de produto com NCM, CFOP e CST salvos. Você seleciona o item, confirma e a NF-e é autorizada pela SEFAZ.
Configuramos o regime tributário junto com a sua contabilidade, evitando rejeição e nota corrigida depois.
Cada nota emitida baixa o estoque, e cada XML de compra importado dá entrada. O saldo fica sempre real.
Envio automático dos XML por e-mail ou download em lote no fim do mês, do jeito que o seu contador pede.
Sistema em nuvem: emita do computador da loja, do notebook em casa ou do celular durante uma entrega.
Geração do PDF do DANFE, impressão em papel comum e envio da nota por e-mail ou WhatsApp.
Fiscal, estoque e financeiro no mesmo sistema, sem integração quebrada.
Nota fiscal de produto para venda, devolução, remessa e transferência, com carta de correção e cancelamento.
Nota de consumidor para venda no balcão, integrada ao PDV e à impressora não fiscal.
Entrada de mercadoria a partir do XML do fornecedor, criando produtos e atualizando o custo.
Faturamento por período, notas por situação, impostos destacados e exportação para a contabilidade.
Configuramos tudo com você e com a sua contabilidade antes da primeira nota.
Entendemos o que você vende, o seu regime tributário e o volume de notas por mês.
Orientamos a compra ou instalação do certificado A1 e configuramos o acesso à SEFAZ de São Paulo.
Importamos os produtos e ajustamos NCM, CFOP e CST junto com a sua contabilidade.
Emitimos a primeira NF-e junto com você e treinamos a equipe na rotina do dia a dia.
Toda empresa que vende mercadoria precisa emitir nota fiscal de produto eletrônica (NF-e), inclusive no Simples Nacional. Em vendas para outra empresa ou para outro estado a NF-e modelo 55 é obrigatória; na venda direta ao consumidor no balcão usa-se a NFC-e.
O MEI não é obrigado a emitir para pessoa física, mas precisa emitir quando vende para empresa. Em todos os casos, ter um sistema organizado evita multa e facilita a vida do contador.
São três requisitos: inscrição estadual ativa, certificado digital e um sistema emissor homologado junto à SEFAZ de São Paulo. Nós cuidamos da parte técnica e orientamos você na obtenção do certificado A1.
Depois disso, a emissão vira rotina: seleciona o cliente, escolhe os produtos, confere o total e autoriza. A nota é transmitida, o DANFE é gerado e o XML fica guardado.
As rejeições mais comuns vêm de NCM incorreto, CFOP incompatível com a operação, CST fora do regime da empresa e cadastro de cliente com dados divergentes da Receita. Por isso configuramos a tributação com a sua contabilidade antes da primeira emissão.
O sistema valida os campos antes de transmitir, apontando o problema em linguagem clara em vez de devolver um código seco da SEFAZ. Isso reduz muito o retrabalho de quem emite em Tremembé e região.
Se você procurou por qualquer um destes termos no Google, chegou ao lugar certo.
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Sim, o certificado digital é obrigatório para assinar a nota. Recomendamos o modelo A1, que é instalado no computador ou na nuvem e não exige token físico. Orientamos você em toda a contratação.
Serve para MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A configuração de CST e CSOSN é feita conforme o seu regime, junto com a sua contabilidade.
É uma mensalidade única, sem cobrança por nota emitida. O valor varia conforme o número de usuários e os módulos que você usa, como PDV, financeiro e controle de estoque.
A NF-e modelo 55 é usada em vendas para empresas, em operações interestaduais e em remessas. A NFC-e modelo 65 substitui o cupom fiscal na venda direta ao consumidor no balcão. O sistema emite as duas.
Recebe. Configuramos o envio automático dos XML por e-mail ou a exportação em lote no fim do mês, no formato que a sua contabilidade preferir.
Sim. O sistema faz cancelamento dentro do prazo legal, carta de correção para ajustes permitidos e nota de devolução quando a mercadoria volta.
Fale com a ICET, faça um teste do sistema e emita a sua primeira nota com a gente acompanhando.